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De acordo com a NBC TA 570 – CONTINUIDADE OPERACIONAL, a responsabilidade fundamental do auditor independente no uso da base contábil de continuidade operacional pela administração é
determinar se a entidade terá lucro no próximo exercício.
prever com precisão os eventos futuros que podem afetar a continuidade da entidade.
obter evidência apropriada e suficiente para concluir se o uso da base de continuidade operacional é adequado.
elaborar a avaliação de continuidade operacional quando a administração não a realizar.
garantir que não haja incerteza relevante quanto à continuidade da entidade.


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