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Durante a auditoria da Companhia S.A., o auditor identificou déficit de capital circulante relevante e vencimentos concentrados em 2026, bem como planos da administração ainda não formalizados para renegociação de dívidas e monetização de créditos tributários.
A administração manteve o uso do pressuposto de continuidade operacional e divulgou nota explicativa descrevendo a incerteza e seus planos. O auditor concluiu que existe incerteza relevante, porém que o uso do pressuposto de continuidade é adequado e as divulgações são suficientes.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBA TA 570 - CONTINUIDADE OPERACIONAL, o auditor deve
emitir opinião com ressalva, em razão da existência de incerteza relevante.
emitir opinião adversa, pois a continuidade depende de eventos futuros incertos.
incluir seção específica de Incerteza Relevante Relacionada à Continuidade Operacional, sem modificar a opinião.
incluir parágrafo de ênfase, pois a incerteza relevante não afeta a opinião.
abster-se de opinar, devido à dependência de eventos fora do controle da administração.