

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O auditor do grupo foi contratado para auditar as demonstrações contábeis consolidadas do Grupo Alfa em 31/12/X1. O componente Z, localizado no exterior, representa 45% do ativo e 52% do EBITDA consolidados. Esse componente é auditado por auditor local que não integra a rede do auditor do grupo.
No planejamento da auditoria, o auditor do grupo identificou que
I. há restrição legal no país do componente quanto ao envio da documentação de auditoria para o exterior;
II. o auditor do componente não consegue confirmar o cumprimento dos requisitos éticos relevantes, incluindo independência, aplicáveis ao trabalho para fins da auditoria do grupo;
III. a administração do grupo exige a manutenção desse auditor local;
IV. a regulamentação aplicável exige referência ao auditor do componente no relatório do auditor do grupo.
Considerando que o auditor do grupo permanece responsável por obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações consolidadas, à luz da NBC TA 600 (R2) – CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS – AUDITORIAS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE GRUPOS, INCLUINDO O TRABALHO DOS AUDITORES DOS COMPONENTES, assinale a opção que indica a providência correta.
Utilizar o relatório do auditor do componente como evidência de auditoria suficiente para o componente Z e, em razão da exigência regulatória de referência, mencioná-lo no relatório do auditor do grupo, com compartilhamento da responsabilidade pela opinião sobre as demonstrações consolidadas.
Concluir, desde o planejamento, que a restrição legal quanto ao envio da documentação de auditoria para o exterior impede a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre o componente Z e, por esse motivo, emitir abstenção de opinião, sem necessidade de avaliar medidas ou procedimentos alternativos.
Manter o auditor local do componente Z, ainda que ele não confirme o cumprimento dos requisitos éticos relevantes, incluindo independência, e mitigar esse risco por meio de maior envolvimento do auditor do grupo, com direção, supervisão e revisão adicional dos trabalhos realizados no componente.
Solicitar ao auditor local do componente Z apenas informações resumidas e representações formais sobre os trabalhos executados e, diante da limitação de acesso à documentação, emitir ressalva no relatório do grupo; caso haja referência ao auditor do componente por exigência regulatória, essa referência substitui a explicitação da responsabilidade do auditor do grupo pela opinião.
Obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre o componente Z por meios compatíveis com a NBC TA 600 (R2), sem envolver como auditor do componente profissional que não confirme o cumprimento dos requisitos éticos relevantes, inclusive independência; adotar medidas alternativas para lidar com a restrição legal de acesso à documentação; e, se houver referência ao auditor do componente no relatório do grupo, declarar que isso não reduz a responsabilidade do auditor do grupo pela opinião.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.