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Durante auditoria externa independente em uma instituição financeira controlada pelo Estado, o auditor revisou a composição e a estrutura do comitê de auditoria.
A instituição tinha cinco membros no comitê, dos quais: um era ocupante de cargo efetivo estadual licenciado; dois eram diretores da própria instituição; um era conselheiro de administração; e outro era auditor externo aposentado com certificação em contabilidade. A remuneração de todos os membros era exclusivamente pela função no comitê.
Com base na Resolução CMN nº 4.910/2021, o auditor avaliou se as seguintes afirmações eram verdadeiras (V) ou falsas (F).
( )O ocupante de cargo efetivo licenciado no governo estadual não atende aos requisitos para composição do comitê de auditoria.
( )A presença de dois diretores no comitê é permitida, pois representa menos da metade dos integrantes.
( )O conselheiro de administração pode integrar o comitê desde que não seja membro da diretoria.
( ) Pelo menos um membro com formação contábil qualificado atende ao requisito técnico exigido pela norma.
Conforme os critérios estabelecidos na norma legal aplicável, o auditor corretamente avaliou que as afirmações eram, respectivamente,
V – F – V – V.
V – V – F – V.
V – V – V – V.
F – V – V – V.
V – V – V – F.


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