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A Companhia Aberta Ômega deliberou, em 02/01/X2, a substituição do auditor independente, com rescisão do contrato. A administração alega divergências técnicas e pretende:
i) aguardar a contratação do novo auditor para comunicar a CVM; e
ii) divulgar o fato ao mercado sem colher anuência do auditor substituído, por entender que, havendo divergência, a anuência é dispensável.
O auditor substituído informou, em 10/01/X2, à administração que discorda da justificativa e que pretende apresentar suas razões à CVM, se necessário. Até 22/01/X2, a companhia não havia efetuado qualquer comunicação formal à CVM sobre a substituição.
À luz da Resolução CVM nº 23/2021, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes, assinale a opção que descreve corretamente as obrigações e a linha do tempo aplicáveis.
A administração deve comunicar a substituição à CVM em 20 dias contados da ocorrência, com justificativa e anuência do auditor substituído; se a administração não comunicar no prazo, o auditor substituído deve comunicar em 10 dias após o término do prazo da administração; e, se discordar da justificativa, o auditor deve encaminhar suas razões à CVM em 30 dias contados da substituição.
A administração deve comunicar a substituição à CVM em 30 dias, podendo fazê-lo sem anuência se houver divergência; na omissão, o auditor comunica em 20 dias contados da substituição, e eventual discordância deve ser apresentada em 10 dias.
A administração deve comunicar em 20 dias, mas a anuência do auditor é apenas recomendável; na omissão, o auditor comunica em 10 dias contados da substituição, e a discordância deve ser enviada em 20 dias.
A administração deve comunicar em 10 dias contados da substituição; se não o fizer, o auditor comunica em 30 dias contados do término do contrato, sendo desnecessário tratar formalmente discordância.
A comunicação é obrigação exclusiva do auditor substituído, que deve fazê-la em 20 dias; a administração apenas informa quando houver rescisão por justa causa.


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