Imagem de fundo

RCD é sócio responsável pelos trabalhos de auditoria em uma instituição financeira suje...

RCD é sócio responsável pelos trabalhos de auditoria em uma instituição financeira sujeita às exigências de direcionamento de recursos de poupança.

No curso dos trabalhos, a equipe identificou que parte das aplicações consideradas no Demonstrativo do Direcionamento dos Recursos de Poupança não atendia integralmente aos critérios regulatórios do Banco Central do Brasil, embora tais distorções não fossem relevantes para as demonstrações financeiras apresentadas em conjunto.

A administração sustentou que, diante da ausência de impacto relevante nas demonstrações financeiras, não seria necessária a modificação da opinião nem do relatório específico referente ao demonstrativo.


Com base no Comunicado Técnico de Auditoria CTA 26 – RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O DEMONSTRATIVO DO DIRECIONAMENTO DOS RECURSOS DE POUPANÇA, assinale a afirmativa correta.


A

A inexistência de distorções relevantes nas demonstrações financeiras como um todo afasta a necessidade de alteração do relatório do demonstrativo, ainda que haja descumprimento de critérios regulatórios específicos aplicáveis à exigibilidade de direcionamento.


B

O auditor deve avaliar o demonstrativo exclusivamente sob a ótica da materialidade das demonstrações financeiras, não sendo necessária análise autônoma de conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil, nem a aplicação de procedimentos adicionais específicos.


C

O relatório do auditor sobre o demonstrativo deve ser emitido somente quando as distorções identificadas afetarem simultaneamente as demonstrações financeiras e o cumprimento das exigibilidades regulatórias aplicáveis à instituição, não sendo exigível em outras situações.


D

O auditor deve emitir um relatório específico sobre o demonstrativo e, caso identifique descumprimento de critérios regulatórios, considerar os efeitos nesse relatório, independentemente da materialidade das distorções nas demonstrações financeiras.


E

O auditor pode limitar-se a mencionar as inconsistências regulatórias identificadas em parágrafo de ênfase, sem necessidade de refletir tais efeitos na opinião sobre o demonstrativo nem de avaliar a adequação do cumprimento das exigibilidades regulatórias.