

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante a auditoria independente das demonstrações financeiras de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o auditor avaliou os cálculos do Índice de Basileia apresentados pela administração e identificou as seguintes situações:
I. a instituição incluiu no Patrimônio de Referência (PR) instrumentos de dívida subordinada que não atendiam integralmente aos critérios de elegibilidade estabelecidos na regulamentação prudencial vigente.
II. a administração calculou o Patrimônio de Referência Exigido (PRE) considerando apenas as exposições ponderadas pelo risco de crédito, desconsiderando parcelas relativas ao risco operacional e ao risco de mercado.
III. a instituição manteve no Nível II instrumento de dívida subordinada cujo vencimento ocorrerá em 18 meses, sem aplicar o redutor prudencial previsto na regulamentação.
IV. a administração entendeu que o PRE representa o total de ativos da instituição ajustado pelo prazo médio das operações.
À luz da regulamentação prudencial aplicável às instituições financeiras no âmbito do Banco Central do Brasil, as seguintes situações evidenciam impropriedades técnicas no cálculo do Índice de Basileia:
I e II, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.