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Durante a auditoria independente das demonstrações...

Durante a auditoria independente das demonstrações financeiras de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o auditor avaliou os cálculos do Índice de Basileia apresentados pela administração e identificou as seguintes situações:


I. a instituição incluiu no Patrimônio de Referência (PR) instrumentos de dívida subordinada que não atendiam integralmente aos critérios de elegibilidade estabelecidos na regulamentação prudencial vigente.

II. a administração calculou o Patrimônio de Referência Exigido (PRE) considerando apenas as exposições ponderadas pelo risco de crédito, desconsiderando parcelas relativas ao risco operacional e ao risco de mercado.

III. a instituição manteve no Nível II instrumento de dívida subordinada cujo vencimento ocorrerá em 18 meses, sem aplicar o redutor prudencial previsto na regulamentação.

IV. a administração entendeu que o PRE representa o total de ativos da instituição ajustado pelo prazo médio das operações.


À luz da regulamentação prudencial aplicável às instituições financeiras no âmbito do Banco Central do Brasil, as seguintes situações evidenciam impropriedades técnicas no cálculo do Índice de Basileia:


A

I e II, apenas.


B

I, II e IV, apenas.


C

I, II, III e IV.


D

II e III, apenas.


E

II e IV, apenas.