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De acordo com a NBC TA 580 (R1) – REPRESENTAÇÕES FORMAIS, a data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis.
A norma explica que
como as representações formais são evidências de auditoria necessárias, a opinião do auditor não pode ser expressa e o relatório não pode ser datado, antes da data das representações formais.
como o auditor está interessado apenas em eventos que ocorrem até a data do seu relatório e que não exigem ajustes, as representações formais são datadas o mais próximo possível da data do seu relatório.
como o auditor deve focar essencialmente na divulgação das demonstrações contábeis, a sua opinião não pode ser formada antes da contabilização e evidenciação das representações formais.
como as representações formais têm como base o julgamento da administração, a opinião do auditor deve ser próxima do final do exercício social.
como as representações formais incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios, são datadas o mais próximo possível da data do seu relatório.


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