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Durante a auditoria das demonstrações financeiras de uma empresa S.A., o auditor realizou o procedimento de confirmação de saldos bancários.
Nesse contexto, o auditor enviou uma solicitação via e-mail criptografado de confirmação ao banco, especificando o valor da conta, além de solicitar que o banco fornecesse detalhes sobre qualquer transação relevante ou discrepante associada à conta. No entanto, a resposta do banco demorou um mês para ser recebida, o que já representou um atraso no processo.
Além disso, quando a confirmação foi finalmente recebida, o banco, em vez de enviar a confirmação diretamente ao auditor, enviou-a para um funcionário da empresa S.A. que não era o responsável pela solicitação. Esse funcionário então enviou a confirmação ao auditor, o que causou mais um atraso no processo. Em um esforço para resolver a situação, o auditor encontrou o funcionário responsável no café da empresa e obteve uma confirmação verbal do saldo bancário.
Considerando-se as afirmações apresentadas e os preceitos da NBC TA 505 – CONFIRMAÇÕES EXTERNAS, o fator que pode indicar dúvida sobre a confiabilidade da resposta é
a evidência via e-mail.
o recebimento indireto do e-mail.
a obtenção da confirmação verbal.
a falta de tempestividade da resposta.
a solicitação de confirmação sem determinar o valor.


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