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Ao realizar a auditoria de uma entidade, um auditor independente constatou que não era possível obter segurança razoável. Além disso, considerou a opinião com ressalva em seu relatório insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis. Ainda, a renúncia do trabalho não era possível, de acordo com a regulamentação.
De acordo com a NBC TA 200 (R1) – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA, nesse caso, o auditor deve
abster-se de emitir a sua opinião.
acrescentar uma ênfase em seu relatório.
emitir um relatório com opinião adversa.
repetir a opinião emitida no período anterior.
assumir a responsabilidade pela situação da entidade.