

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma empresa S.A mensura instrumentos financeiros derivativos do tipo swap considerando o risco de crédito por meio da apuração de um spread na data inicial do contrato, de forma que os fluxos ativos e passivos sejam equivalentes ao valor nocional. O spread obtido é utilizado na marcação a valor justo até a liquidação.
Durante os procedimentos de auditoria, foi identificado que, embora a metodologia esteja conceitualmente aderente à mensuração a valor justo, a companhia utilizou data-base distinta da data inicial do fluxo do swap para obtenção das curvas de mercado aplicadas na mensuração inicial, gerando divergência relevante entre o cálculo do auditor e o apresentado pela administração.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TA 540 (R2) — AUDITORIA DE ESTIMATIVAS CONTÁBEIS E DIVULGAÇÕES RELACIONADAS, o auditor constatou que
a revisão visa questionar julgamentos sobre estimativas contábeis de períodos anteriores que eram apropriadas com base nas informações disponíveis na época em que foram elaboradas.
deve aceitar a estimativa da administração caso a metodologia esteja alinhada ao conceito de valor justo, independentemente da adequação dos dados de entrada utilizados no modelo.
a divergência identificada deve ser tratada exclusivamente como limitação no alcance dos trabalhos, requerendo modificação imediata da opinião do auditor.
a estimativa baseada em modelos de precificação de derivativos deve ser realizada por especialistas externos, cabendo ao auditor verificar a contratação do especialista.
o uso de data-base distinta para obtenção das curvas de mercado constitui evidência de possível inadequação dos dados relevantes da estimativa, exigindo que o auditor avalie a razoabilidade dos dados, a consistência das premissas e, se necessário, desenvolva estimativa independente ou teste eventos subsequentes.