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Um Auditor Independente, com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), faz a execução dos procedimentos de auditoria relacionados a provisões e passivos contingentes, e identifica, por meio da leitura de correspondências internas, atas de reuniões do conselho de administração e consultas ao departamento jurídico da entidade, a existência de diversos processos judiciais em andamento envolvendo questões trabalhistas, tributárias e cíveis.
A administração informa que os processos estão sendo acompanhados por escritórios de advocacia externos contratados pela companhia.
No curso da auditoria, surgem indícios de que podem existir litígios adicionais não completamente refletidos nas informações apresentadas ao auditor. Diante desse contexto, o auditor avalia os procedimentos apropriados para obtenção de evidência de auditoria conforme previsto na NBC TA 501 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA – CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ITENS SELECIONADOS.
Considerando o disposto nessa norma, o auditor precisa avaliar as seguintes afirmativas:
I. Quando o auditor identifica risco de distorção relevante relacionado a litígios ou reclamações, deve, além de outros procedimentos de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade por meio de circularização apropriada.
II. A carta de indagação aos advogados externos deve ser elaborada pelo auditor independente e enviada diretamente aos consultores jurídicos sem participação da administração da entidade auditada.
III. Caso legislação, regulamentação ou normas da profissão jurídica impeçam a comunicação direta entre os advogados externos da entidade e o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria para obter evidência apropriada e suficiente.
Nesse caso, o auditor deve concluir que está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.


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