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A companhia aberta Atlântica S.A. teve suas demonstrações...

A companhia aberta Atlântica S.A. teve suas demonstrações contábeis encerradas em 31/12/X1. O auditor concluiu os trabalhos e datou seu relatório em 20/02/X2, mas o conjunto das demonstrações contábeis e o relatório de auditoria ainda não havia sido divulgado ao mercado.


Em 05/03/X2, o auditor tomou conhecimento de um incêndio relevante em um dos principais centros de distribuição da companhia, ocorrido em 28/02/X2, com impacto material que exige divulgação nas demonstrações contábeis.


A administração concorda em alterar apenas uma nota explicativa para refletir o evento e informa que a legislação/regulamentação aplicável permite restringir a alteração das demonstrações a esse evento e também permite que a aprovação das demonstrações seja restrita a essa alteração.


Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES, é correto afirmar que o auditor deve


A

executar procedimentos adicionais de eventos subsequentes até a data da divulgação e reemitir relatório integralmente redatado, pois sempre que houver alteração nas demonstrações antes da divulgação é obrigatório emitir novo relatório com data única posterior.


B

discutir o fato com a administração e, confirmada a necessidade de alteração das demonstrações, executar os procedimentos de auditoria necessários relacionados à alteração. Como a legislação permite alteração e aprovação restritas, o auditor pode emitir novo relatório com dupla data, deixando explícito que os procedimentos adicionais até a data posterior se restringem à nota explicativa alterada.


C

permanecer sem executar qualquer procedimento adicional, pois após a data do relatório o auditor não tem obrigação de atuar, basta recomendar que a administração faça divulgação em relatório da administração, sem alterar as demonstrações.


D

exigir que a administração reapresente as demonstrações completas e, se ela restringir a alteração à nota explicativa, modificar a opinião automaticamente.


E

comunicar o fato apenas aos responsáveis pela governança, pois, tendo o relatório sido datado, a responsabilidade por eventos posteriores transfere-se integralmente à administração.