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O contador R, registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), foi aprovado no Exame de Qualificação Técnica de Perito Contábil (EQT) há 6 anos e atua regularmente como perito judicial.
Em fiscalização interna do CRC, constatou-se que, nos últimos dois exercícios, R não comprovou o cumprimento integral da pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) aplicável aos peritos contábeis. Mesmo assim, R continua aceitando nomeações judiciais e assinando laudos periciais, sob o argumento de que sua aprovação no EQT permanece válida.
De acordo com a NBC PP 02 (R1) – EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO CONTÁBIL e a Resolução CFC nº 1.502/2016, que trata do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), a situação de R implica que
a aprovação no EQT confere habilitação permanente, não sendo afetada pelo descumprimento das exigências do PEPC.
o mesmo mantém-se habilitado, ficando sujeito apenas a sanção ética, sem prejuízo da validade formal de sua atuação pericial.
o descumprimento do PEPC resulta na baixa de seu registro no CNPC.
a irregularidade somente poderá produzir efeitos após decisão judicial definitiva sobre a matéria administrativa.
os efeitos da irregularidade dependem do cancelamento formal do registro profissional pelo CRC competente do envolvido.