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Durante a execução de perícia contábil em ação societária, o perito nomeado realizou reunião técnica com os assistentes indicados pelas partes para alinhar cronograma, escopo temporal da análise e forma de entrega de planilhas auxiliares. Ao final, cogitou registrar o conteúdo discutido em um documento próprio.
Em relação ao caso, em conformidade com a NBC TP 01 (R2) – PERÍCIA CONTÁBIL assinale a afirmativa correta.
Os assuntos tratados e deliberados podem ser lavrados em ata, assinada pelos presentes, sendo uma via juntada ao laudo e as demais entregues às partes.
O registro deve ser feito exclusivamente em memorial interno do perito, sem ciência das partes.
O documento adequado é o termo de diligência, que substitui integralmente a ata de reunião técnica.
O registro da reunião deve ser entregue apenas aos assistentes técnicos, sem juntada posterior ao laudo.
A formalização escrita da reunião é vedada, a fim de preservar a independência do perito.