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Em perícia judicial, o perito contábil apresentou proposta de honorários mencionando expressamente que despesas com viagens, hospedagem, transporte e alimentação não estavam incluídas no valor proposto. Após o deferimento dos honorários, surgiu a necessidade de deslocamento para outra comarca a fim de examinar documentação relevante.
Com base na NBC PP 01 (R2) – PERITO CONTÁBIL, em relação ao modo como proceder quanto a tais gastos, o perito contábil deve
suportar pessoalmente todas as despesas, pois o deferimento da proposta torna imutável a composição econômica do trabalho.
cobrar diretamente da parte sucumbente, independentemente de autorização judicial, porque tais despesas decorrem do processo.
formular pedido formal de ressarcimento, pois tais despesas não integram automaticamente os honorários quando ressalvadas na proposta.
incluir os gastos diretamente no laudo, para compensação automática no levantamento final dos honorários.
requerer a substituição da perícia, pois deslocamentos externos descaracterizam a proposta inicialmente aceita.