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A contadora M, registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), procurou o contador P, perito contábil, munida de seu currículo, para trabalhar com ele exercendo a mesma função. M possui expertise na área trabalhista e P, na área tributária.
P animou-se com a parceria e esclareceu a M que, para atuar na atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico, com denominações de perito do juízo, perito arbitral, perito oficial ou assistente técnico, segundo a NBC PP 01 (R2) – PERITO CONTÁBIL,
é necessário que ela se registre, obrigatoriamente, no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) ou no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
não há obrigatoriedade de registro no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) ou no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), porém é aconselhável.
não há obrigatoriedade de registro no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) ou no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), porém é necessário que anualmente cumpra 40h de educação profissional continuada.
é necessário que ela esteja registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e se registre, obrigatoriamente, no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC).
é necessário que ela esteja registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e se registre, preferencialmente, no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC).