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Considerando os princípios, os objetivos e a aplicação prática das funções da auditoria interna, da auditoria independente e da perícia contábil:
a auditoria interna está subordinada à administração da entidade auditada e pode ter, entre seus objetivos, a avaliação da eficiência operacional e do cumprimento de normas internas.
a principal diferença entre o trabalho do auditor independente e o do perito contábil é que o primeiro deve respondera quesitos técnicos formulados pelas partes ou pelo juízo, enquanto o segundo não se submete a questionamentos.
a auditoria independlente, ao contrário da interna, não requer independência do auditor em relação à entidade auditada, pois essa exigência se aplica exclusivamente aos peritos judiciais.
a perícia contábil tem como finalidade exclusiva a prevenção de fraudes contábeis, sendo vedada sua utilização em processos judiciais que demandem prova técnica.
a auditoria independente deve emitir laudo pericial contábil, ainda que exista provisão contratual entre a entidade auditada e a firma de auditoria.