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Durante auditoria fiscal em um estabelecimento contribuinte do ICMS. o Auditor Fiscal detecta inconsistência entre o inventário físico dos estoques e os saldos registrados no sistema de gestão empresarial (ERP) do contribuinte. A empresa justifica que tais diferenças decorrem da defasagem entre o registro contábil e o real trânsito das mercadorias, especialmente em operações Interestaduais com prazo de entrega superior a cinco dias. Considerando os princípios da auditoria e os riscos inerentes aos fluxos de mercadorias, a
auditoria de estoque restringe-se à verificação documental, sendo desnecessária a inspeção física quando os controles internos são formalmente instituídos.
divergência é aceitável, desde que os volumes divergentes estejam devidamente justificados por notas fiscais emitidas, mesmo que ainda não recebidas fisicamente.
existência de diferença entre estoque físico e contábil exige investigação específica, pois pode indicar simulação de operações fiscais ou omissão de receitas.
conciliação entre registros físicos e contábeis é dispensável quando a empresa adota sistema de gestão empresarial com controle por código de barras.
análise de estoque deve considerar apenas os saldos contábeis, visto que a inspeção física é influenciada por fatores logísticos alheios ao controle da empresa.