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Em auditoria de autos de concessão de benefício fiscal a empresa do ramo da mineração, o Auditor Fiscal depara-se com laudo técnico de apuração de reservas minerais elaborado por engenheiro contratado pela própria empresa para subsidiar a mensuração de seus ativos e o dimensionamento dos benefícios fiscais.
Dada a relevância financeira do objeto, a Secretaria da Fazenda contrata geólogo especialista, acolhendo solicitação do auditor, que avalia não possuir conhecimento técnico para aferir a razoabilidade do estudo.
Ao empregar os trabalhos do geólogo especialista, com base na NBC ТA 620,
o auditor deve avaliar a competência, a objetividade e a adequação do trabalho do especialista contratado, mantendo-se responsável pelas conclusões da auditoria.
não deve ocorrer acordo ou comunicação entre o especialista e o auditor, para que não seja comprometida a independência hierárquica e técnica entre eles.
a contratação de especialista exime o auditor da necessidade de obter entendimento sobre a área técnica analisada, tando o relatório final do especialista.
a referência ao trabalho do especialista no relatório do auditor torna-se obrigatória, ainda que não tenha influenciado a decisão fiscal.
a responsabilidade pela conclusão da auditoria recai exclusivamente sobre o especialista, que deve documentar adequadamente o seu trabalho e assiná-lo.


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