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No curso de auditoria, foram encontradas diversas distorções nos lançamentos contábeis de um contribuinte, todas individualmente inferiores ao valor de materialidade inicialmente definido para as demonstrações como um todo. Ainda assim, o auditor considerou necessário reavaliar os riscos e rever a estratégia de auditoria. Consoante as diretrizes da NBC TA 320 (R1), a conduta foi
correta, pois a determinação da materialidade de desempenho é um cálculo técnico padronizado, desvinculado de julgamento profissional.
incorreta, pois o auditor deve ignorar as distorções individuais sempre que o valor somado ficar abaixo do limite de materialidade, independentemente de suas naturezas.
incorreta, pois a materialidade determinada no planejamento da auditoria fixa o limite para avaliação de distorções, nando inapropriada a revisão posterior.
correta, pois a agregação de distorções individualmente irrelevantes pode tornar relevante o seu efeito conjunto, exigindo reavaliação dos limites pelo auditor.
incorreta, pois a revisão da materialidade só é necessária se houver alteração na estrutura de capital da entidade durante o período auditado.


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