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Durante fiscalização do ICMS, o Auditor Fiscal percebe que diversos documentos comprobatórios de transações relevantes haviam sido digitalizados e posteriormente destruídos.
O fiscalizado sustenta que o backup digital equivale, em confiabilidade, aos documentos originais. Em atenção à NBC TA 500 (R1), ao buscar evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve considerar que
a ausência do documento original implica, automaticamente, limitação ao alcance da auditoria e exige abstenção de opinião.
a confiabilidade das evidências digitalizadas depende dos controles existentes sobre sua elaboração e manutenção, o que não deve ser presumido.
evidências digitalizadas apresentam confiabilidade inferior às evidências verbais, mas substituem automaticamente os documentos originais sem prejuízo à qualidade da auditoria.
a evidência digitalizada é aceitável apenas se o conteúdo for validado por terceiro envolvido na operação da auditada.
uma vez que os documentos foram originalmente emitidos e processados pela entidade, não há diferença substancial entre sua versão física e digital.


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