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ANEC TA 240 (R1) discorre sobre a responsabilidade do...

ANEC TA 240 (R1) discorre sobre a responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria das demonstrações contábeis. Em relação à fraude:


A

São procedimentos de auditoria para detectar fraudes: (I) revisar estimativas contábeis em busca de resultados tendenciosos, (II) avaliar a justificativa de negócio das operações (ou a ausência dela), pois podem ter sido realizadas para gerar informações contábeis fraudulentas ou para ocultar a apropriação indevida de ativos, e (III) fazer testes gerais de amostragem, na confiança da documentação preparada e apresentada pelo auditado.


B

Para a prevenção definitiva de fraudes na escrita contábil, o auditor deve implementar controles internos rígidos e realizar auditorias periódicas, as quais, ao promoverem uma cultura de integridade e canais de denúncia, eliminam o risco de detecção e garantem que a administração não possa burlar os registros contábeis.


C

No âmbito da segurança razoável, a manutenção do ceticismo profissional permite ao auditor considerar a eficácia dos procedimentos de detecção de erros como garantia de eficácia na detecção de fraudes, exceto nos casos em que houver evidência explícita de conluio por parte da alta administração.


D

São considerados fatores de risco para a ocorrência de fraude: (I) alta rotatividade da alta administração, do departamento jurídico ou dos responsáveis pela governança; (II) sistemas de contabilidade e informações ineficazes; e (III) prática, pela administração, de se comprometer com analistas, credores e outras partes no cumprimento de projeções agressivas ou irrealistas.


E

São consideradas formas de fraude: (I) a adoção de práticas de elisão fiscal visando à otimização da carga tributária; (II) o reconhecimento antecipado de receitas decorrente de falha involuntária no processamento de dados do sistema contábil, e (III) a baixa de ativos obsoletos que não possuam mais valor de mercado para a entidade.