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A amostragem é a aplicação de procedimentos em menos de 100% dos itens da população relevante para a auditoria. Sobre a definição e os métodos de seleção da amostragem:
A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população, dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares, com o fim de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem. Os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato podem ser projetados para toda a população.
A seleção sistemática é aquela realizada com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.
A seleção de amostras por meio do julgamento profissional (ou amostragem não estatística) é uma técnica de auditoria e pesquisa em que o auditor utiliza sua experiência, conhecimento do negócio e ceticismo profissional para selecionar itens específicos que considera mais relevantes, arriscados ou representativos para análise.
O tamanho da amostra deve ser determinado sempre mediante aplicação de fórmula com base em estatística.
Ao definir uma amostra, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria, sem necessariamente observar características da população da qual será retirada a amostra, pois é o tamanho da amostra que vai reduzir o risco desta amostragem a um nível mínimo aceitável.


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