

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022/2007:
O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido pela legislação e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período, exceto as situações de exceção na tributação, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão.
São sujeitas à informação aquelas relativas às entradas e saídas de mercadorias, contendo quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante.
O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI única para todos os estabelecimentos (matriz e filiais), devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
A EFD-ICMS-IPI busca promover a integração dos fiscos estaduais e federal mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins, sendo que as informações municipais devem ser remetidas ao fisco estadual pertinente para tratamento dos dados e posterior remessa.
Os arquivos da EFD-ICMS/PI têm periodicidade anual e devem apresentar informações relativas ao ano anterior ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPl) sejam efetuadas em períodos mensais, segundo a legislação de cada imposto.