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No âmbito da Auditoria Governamental e das Normas Técnicas de Auditoria, o princípio do Interesse Público orienta a atuação do auditor na defesa da sociedade e da preservação do patrimônio público.
A respeito desse princípio, é correto afirmar que ele
estabelece que a conduta do auditor deve ser irrepreensível, de modo a sustentar a confiança pública em seu julgamento profissional, devendo manter reputação acima de qualquer suspeita.
exige que o auditor atue com objetividade no cumprimento de suas responsabilidades profissionais, mantendo independência de fato e de aparência e estando livre de conflitos de interesses.
estabelece que o auditor deve orientar sua atuação pelo bem-estar coletivo da sociedade, servindo ao interesse público e atuando para preservar e defender o patrimônio público, reconhecendo que sua atuação transcende interesses individuais ou institucionais.
determina que o auditor deve evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade, mantendo atitude mental independentemente, e abstendo-se de participar de atividades que gerem conflito de interesses.
determina que o auditor deve preservar, em sua conduta pessoal e profissional, a honra, a dignidade e a integridade da função pública, atuando em conformidade com os valores éticos do serviço público.


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