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Ao final do exercício de 2025, o auditor independente de uma companhia industrial identificou que a entidade não registrou os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da mensuração de determinados ativos a valor justo, conforme exigido pela norma contábil aplicável. Esses ajustes não contabilizados impactaram, de forma relevante, os valores do Ativo Não Circulante e, consequentemente, do Patrimônio Líquido, sem, contudo, afetar a Demonstração do Resultado ou a Demonstração dos Fluxos de Caixa. Diante dessa irregularidade, e considerando que os efeitos são relevantes, mas não generalizados a ponto de comprometer a compreensão das demonstrações contábeis como um todo, o auditor deverá emitir opinião:
Modificada, com ressalva.
Não modificada, sem ressalva.
Modificada, com abstenção de opinião.
Não modificada, com parágrafo de ênfase.


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