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Durante a análise de um contrato de execução de obra pública, o auditor interno identificou que os pagamentos estavam sendo realizados sem a comprovação de que os boletins de medição haviam sido assinados tanto pelo fiscal do município quanto pelo profissional habilitado da empresa contratada, como exige a legislação técnica. Com base nos arts. 14 a 18, essa verificação específica - referente à regularidade dos pagamentos das obras com base em boletins de medição devidamente atestados - é de responsabilidade da
Diretoria de Execução Orçamentária, Contábil e Financeira.
Diretoria de Licitações, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres.
Diretoria de Atos de Pessoal.
Diretoria de Bens Patrimoniais.


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