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A NBC TA 530, correlata à norma internacional ISA 530, trata do uso de amostragem na auditoria independente e interna. No contexto do setor público, especialmente em órgãos de grande capilaridade e volume de transações como a Força Aérea Brasileira (FAB), a amostragem é uma ferramenta indispensável para a viabilidade dos trabalhos de asseguração.
A norma define amostragem em auditoria como a aplicação de procedimentos a menos de 100% dos itens de uma população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas, proporcionando uma base razoável para o auditor concluir sobre toda a população.
Um Contador da Aeronáutica foi designado para realizar um teste de detalhes (teste substantivo) sobre o saldo da conta de "Estoques de Peças de Reposição de Aeronaves", que possui um valor contábil total de R$ 500 milhões, composto por milhares de itens individualizados. Dada a impossibilidade técnica de examinar 100% dos itens em tempo hábil, o auditor optou pela utilização de amostragem estatística.
Após definir a população e a unidade de amostragem, o auditor selecionou os itens, aplicou os procedimentos de auditoria e avaliou os resultados. Sua conclusão, baseada unicamente na amostra, foi de que o saldo da conta estava registrado corretamente e não continha distorções relevantes. No entanto, uma auditoria posterior e exaustiva (censo) revelou que, na realidade, havia uma distorção materialmente relevante no saldo total da conta de estoques que não foi detectada pela amostra do auditor original.
Considerando o disposto na NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, a situação descrita evidencia a materialização do risco de
rejeição incorreta, que comprometeu a eficiência da auditoria ao exigir procedimentos adicionais desnecessários.
não amostragem, decorrente da aplicação de procedimentos de auditoria inadequados para os itens selecionados.
subavaliação da confiabilidade, uma vez que o auditor concluiu que os controles internos eram menos eficazes do que realmente eram.
aceitação incorreta, que compromete a eficácia da auditoria ao levar o auditor a emitir uma opinião inapropriada sobre a inexistência de distorções.


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