

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, define uma estrutura de proteção para as organizações públicas baseada em camadas conhecidas como linhas de defesa. A atuação da auditoria interna nesse modelo de controle constitui
a primeira linha de defesa, sendo responsável por executar todas as atividades e as tarefas no âmbito dos macroprocessos das entidades.
a segunda linha de defesa, sendo responsável por monitorar os controles internos por intermédio de comitês de riscos e de integridade.
a terceira linha de defesa, sendo responsável por avaliar a operacionalização dos controles e a supervisão das instâncias específicas.
a instância de governança, sendo responsável por fixar os limites de exposição a riscos globais e as alçadas de cada uma das unidades.