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O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) constitui um instrumento fundamental de prestação de contas que consolida os resultados dos trabalhos realizados, permitindo a análise da efetividade da força de trabalho e dos benefícios gerados pela unidade de auditoria ao longo do exercício. Considerando as exigências mínimas de conteúdo e as obrigações de transparência estabelecidas pela Instrução Normativa nº 5/2021, assinale a alternativa correta.
O conteúdo mínimo do relatório deve focar prioritariamente nos benefícios financeiros auferidos, sendo facultativa a inclusão de informações sobre o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) ou sobre a alocação da força de trabalho.
A comunicação do RAINT ao Conselho de Administração ou instância equivalente é uma etapa discricionária da unidade de auditoria, desde que o documento seja devidamente encaminhado à unidade de supervisão técnica no prazo regulamentar.
O RAINT deve obrigatoriamente apresentar a posição sobre a execução dos serviços previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), detalhando os trabalhos finalizados, não concluídos e não realizados, e deve ser publicado no site da entidade até o último dia útil de março do exercício seguinte.
A publicação do RAINT na internet deve ser integral e irrestrita, não havendo previsão normativa para a ressalva de informações que possam ser consideradas sigilosas nos termos da legislação vigente, em razão do princípio da publicidade.