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A respeito da autonomia técnica e da objetividade dos auditores internos governamentais, assinale a alternativa CORRETA.
O auditor interno pode auditar operações nas quais tenha atuado nos últimos 12 meses, desde que não tenha exercido função gerencial.
A objetividade é atributo institucional da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), enquanto a autonomia técnica é atributo individual do auditor.
O responsável pela Unidade de Auditoria Interna Governamental somente deve reportar ameaças à autonomia técnica quando houver efetiva interferência formal no trabalho.
A prestação prévia de consultoria impede, em qualquer hipótese, a realização posterior de trabalho de avaliação sobre o mesmo objeto.
O trabalho de avaliação sobre processos pelos quais o responsável pela Unidade de Auditoria Interna Governamental tenha sido efetivamente responsável deve ser supervisionado por auditor que não tenha participado da gestão do objeto avaliado.