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Dentre as tipologias de riscos considerados pelos órgãos e entidades, é considerado efetivamente como risco reputacional ou de imagem:
eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades.
eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade.
perigos relacionados à má concepção, organização e gestão do trabalho e ao contexto social, que afetam a saúde mental, física e social do trabalhador, causando estresse, burnout, ansiedade e depressão.
eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional.