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No âmbito do controle e da verificação contábil e fiscal, o Auditor Fiscal da Receita e o Perito Contábil desempenham papéis com fundamentos metodológicos distintos. Sob a ótica das normas técnicas e da finalidade processual, a principal característica diferenciadora da Perícia em relação à Auditoria é o fato de a perícia visar, fundamentalmente, a:
Emitir opinião geral sobre as demonstrações financeiras.
Testar de forma amostral a eficiência dos controles internos.
Subsidiar uma decisão litigiosa por meio de laudo específico.
Monitorar continuamente o comportamento fiscal do contribuinte.