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Nos termos do artigo 6º do Decreto Federal nº 6.022/2007, compete à Secretaria da Receita Federal adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), coordenar as atividades relacionadas ao sistema, compatibilizar as necessidades de seus usuários e
estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas eletronicamente.
definir as normas gerais para consolidação das contas públicas e para a padronização dos registros contábeis aplicáveis aos entes da Federação.
disciplinar a divulgação das demonstrações financeiras das companhias abertas e regulamentar o acesso às informações prestadas ao mercado de capitais.
estabelecer os procedimentos de supervisão prudencial das instituições financeiras e disciplinar o acesso aos sistemas de informações bancárias nacionais.