Imagem de fundo

Após a emissão de parecer prévio favorável pelo Tribunal de...

Após a emissão de parecer prévio favorável pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo, auditoria interna da Câmara Municipal identificou inconsistências entre os registros patrimoniais, os controles administrativos e a execução física de bens permanentes, bem como indícios de impropriedades financeiras. Parte das conclusões, entretanto, não estava suficientemente suportada por papéis de trabalho e evidências documentais. Durante a apreciação das contas pelo Poder Legislativo, sustentou-se que o parecer prévio possuía eficácia vinculante absoluta, impedindo nova avaliação dos fatos e qualquer responsabilização posterior dos gestores, especialmente porque os achados da auditoria ainda careciam de documentação completa.

Considerando a Constituição Federal, as competências dos Tribunais de Contas, os princípios da auditoria governamental, o compliance público e a responsabilidade dos gestores, assinale a alternativa CORRETA.


A

A emissão de parecer prévio favorável impede qualquer reavaliação dos fatos pelo Poder Legislativo e afasta definitivamente a responsabilização administrativa, financeira e patrimonial dos gestores.


B

A existência de fortes indícios torna dispensável a documentação das evidências e dos papéis de trabalho, desde que as conclusões da auditoria sejam tecnicamente plausíveis.


C

O parecer prévio integra o sistema constitucional de controle externo sem natureza vinculante absoluta; os achados de auditoria devem estar amparados por evidências suficientes e apropriadas, documentadas em papéis de trabalho; e a responsabilização dos gestores permanece sujeita às competências constitucionais e legais dos órgãos de controle, observados os respectivos procedimentos.


D

A fiscalização patrimonial possui natureza exclusivamente contábil, não integrando o escopo da auditoria operacional nem da avaliação de compliance público.