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Ao concluir a auditoria das demonstrações contábeis de uma sociedade empresária, a equipe responsável verificou que havia obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente e que as demonstrações foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nessa situação, à luz da NBC TA 700, assinale a alternativa correta.
A emissão de opinião não modificada depende exclusivamente da obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente, sendo dispensável a avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis.
A opinião não modificada poderá ser emitida sempre que inexistirem distorções materiais, ainda que não tenha sido possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente acerca de determinados saldos relevantes.
Ao concluir que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, e tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, deve ser expressa opinião não modificada.
Nas demonstrações elaboradas de acordo com estrutura de apresentação adequada, a avaliação limita-se à conformidade formal com os requisitos da estrutura contábil aplicável, sendo irrelevante verificar se a apresentação das demonstrações é adequada em seu conjunto.
Durante auditoria realizada na Prefeitura do Município Alfa, verificou-se que determinadas despesas de exercícios anteriores foram reconhecidas no exercício corrente, parte dos gastos de manutenção foi registrada como investimento e informações produzidas pelo sistema contábil subsidiaram a elaboração de relatórios gerenciais utilizados na definição do orçamento municipal. Embora não tenham sido identificados indícios de fraude ou perda patrimonial, a equipe de auditoria concluiu que as inconsistências comprometiam a confiabilidade das demonstrações contábeis e dos relatórios utilizados pela administração. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
O cenário evidencia, primordialmente, risco de registros contábeis incorretos, uma vez que as transações foram classificadas e reconhecidas de forma inadequada, circunstância que pode repercutir na qualidade das informações utilizadas pela gestão.
A principal exposição identificada corresponde ao risco de decisões gerenciais incorretas, pois a utilização de relatórios imprecisos afasta a possibilidade de caracterização de falhas no registro contábil.
A situação caracteriza, predominantemente, risco de falta de padrões contábeis, tendo em vista que a classificação inadequada das despesas, por si só, demonstra a adoção de normas contábeis não aceitas.
O caso revela risco de litígios fiscais e trabalhistas, pois erros de classificação contábil tendem a gerar, necessariamente, contingências decorrentes do descumprimento de obrigações legais.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito pode ser rejeitado pela Câmara Municipal. Qual o quórum exigido para essa rejeição?
Maioria simples dos presentes.
Maioria absoluta dos membros da Câmara.
Dois terços dos membros da Câmara.
Três quintos dos membros da Câmara.
O CTA 25 (R1), que traz orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente, foi emitido em 11 de abril de 2019. A revisão foi necessária em virtude de alterações ocorridas em 2016, quando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou um conjunto de normas de auditoria revisadas, em decorrência da adoção do novo modelo de relatório do auditor independente, convergentes com as International Standards on Auditing (ISAs), emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB).
Segundo o CTA 25 (R1), está correto afirmar que
é vedada, pela lei societária brasileira, a apresentação separada das demonstrações contábeis individuais e das demonstrações contábeis consolidadas em dois conjuntos de demonstrações contábeis, ainda que seja apresentada uma declaração no conjunto de demonstrações contábeis individuais, a existência das demonstrações contábeis consolidadas, por meio de parágrafo de outros assuntos.
caso a empresa auditada não elabore o relatório da administração, o auditor deve incluir esse fato na seção de “Outras informações” no seu relatório, além de, obrigatoriamente, comunicar aos responsáveis pela governança e à administração, o não atendimento dos requisitos da lei societária brasileira.
nos casos de abstenção parcial de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa, o auditor deve avaliar se a inclusão dessas seções em seu relatório poderia levar a entendimento equivocado de que a opinião dada é sobre as demonstrações contábeis como um todo e não somente sobre o balanço patrimonial.
caso a administração da entidade auditada prepare informação que, diante do julgamento do auditor, não atenda aos objetivos estabelecidos em leis ou regulamentos, tal informação constitui “outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor” e, dessa forma, a seção de “Outras informações” não deve ser incluída no relatório do auditor.
a comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) no relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, divulgadas em um único conjunto de demonstrações contábeis (lado a lado), deve ser efetuada de forma conjunta, por meio de indicação, no relatório do auditor, de que os PAAs se aplicam tanto às demonstrações contábeis individuais como às consolidadas.
A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor ocorre no contexto em que o auditor formou sua opinião sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Assinale a alternativa INCORRETA:
A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor não substitui a divulgação, nas demonstrações contábeis, que a estrutura aplicável de relatórios financeiros exige que a administração faça ou que são necessárias para atingir o objetivo de apresentação adequada.
A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor não substitui a emissão de opinião modificada por parte do auditor, quando exigido nas circunstâncias de trabalho de auditoria.
A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor nunca pode fornecer aos usuários previstos das demonstrações contábeis a base para obtenção de informações adicionais com a administração sobre assuntos relacionados à entidade.
A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor não substitui a apresentação de relatório quando existe incerteza relevante em relação a fatos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade.
A comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor não é uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente.
O parecer do auditor independente classifica-se segundo a natureza da opinião que contém. Quando o auditor obtiver a evidência de auditoria adequada e suficiente de que as demonstrações contábeis apresentam distorções que não são relevantes, deverá emitir um parecer com
opinião adversa.
opinião não modificada.
opinião com ressalvas.
abstenção de opinião.
recomendações para corrigir o problema.
A "tomada de contas" no contexto da administração pública, consiste principalmente em:
Revisão dos procedimentos internos.
Investigação de suspeitas de fraude.
Verificação da correta aplicação dos recursos públicos por uma entidade.
Desenvolvimento de novos projetos financeiros.
Assinale a alternativa que descreve o tipo de certificado em que se contata a omissão, falhas ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, e que pela sua irrelevância ou imaterialidade não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes.
Certificado de regularidade.
Certificado de regularidade com ressalvas.
Certificado de irregularidade.
Certificado de irregularidade com ressalvas.