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Durante auditoria sobre a arrecadação municipal, o Auditor Fiscal extraiu dados do sistema tributário e comparou-os com os registros contábeis. Encontrou a seguinte situação:
• Sistema tributário: R$ 8.400.000 em receitas arrecadadas;
• Sistema contábil: R$ 8.120.000 registrados na rubrica analisada;
• Diferença inicial: R$ 280.000.
A equipe sugeriu registrar imediatamente os R$ 280.000 como receita tributária omitida da contabilidade.
Antes de aceitar a conclusão, o Auditor solicitou conciliação entre bases, identificação dos períodos de competência e arrecadação, análise de estornos, classificações contábeis, restituições e eventos registrados em rubricas distintas.
Com base no caso descrito, a decisão do Auditor é tecnicamente:
inadequada, porque os dados do sistema tributário possuem prevalência jurídica sobre os registros contábeis.
inadequada, pois diferença entre sistemas constitui necessariamente erro material de escrituração.
adequada apenas se houver autorização prévia do Tribunal de Contas para realização da conciliação.
adequada, porque divergências entre bases constituem indícios que precisam ser conciliados e explicados antes de serem convertidos em achado conclusivo de auditoria.
inadequada, pois auditoria tributária e contabilidade pública são áreas independentes e seus dados não devem ser cruzados.