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Durante auditoria sobre a arrecadação municipal, o Auditor...

Durante auditoria sobre a arrecadação municipal, o Auditor Fiscal extraiu dados do sistema tributário e comparou-os com os registros contábeis. Encontrou a seguinte situação:

• Sistema tributário: R$ 8.400.000 em receitas arrecadadas;

• Sistema contábil: R$ 8.120.000 registrados na rubrica analisada;

• Diferença inicial: R$ 280.000.

A equipe sugeriu registrar imediatamente os R$ 280.000 como receita tributária omitida da contabilidade.

Antes de aceitar a conclusão, o Auditor solicitou conciliação entre bases, identificação dos períodos de competência e arrecadação, análise de estornos, classificações contábeis, restituições e eventos registrados em rubricas distintas.

Com base no caso descrito, a decisão do Auditor é tecnicamente:


A

inadequada, porque os dados do sistema tributário possuem prevalência jurídica sobre os registros contábeis.


B

inadequada, pois diferença entre sistemas constitui necessariamente erro material de escrituração.


C

adequada apenas se houver autorização prévia do Tribunal de Contas para realização da conciliação.


D

adequada, porque divergências entre bases constituem indícios que precisam ser conciliados e explicados antes de serem convertidos em achado conclusivo de auditoria.


E

inadequada, pois auditoria tributária e contabilidade pública são áreas independentes e seus dados não devem ser cruzados.