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No âmbito do controle externo e interno da Administração Pública, a classificação das modalidades de auditoria fundamenta-se na natureza e nos objetivos específicos de cada intervenção de controle. A linha que divide a avaliação de conformidade e o exame de desempenho operacional exige do auditor um entendimento preciso acerca do objeto examinado, especialmente quando os atos de gestão envolvem alto grau de discricionariedade técnica e metas de eficiência. Diante da necessidade de categorizar adequadamente as ações de fiscalização preventiva e corretiva promovidas pelo Estado, assinale a alternativa correta.
A auditoria de regularidade limita-se à verificação estrita da legalidade dos atos administrativos e contábeis, sendo conceitualmente apartada de qualquer análise que envolva a legitimidade ou a economicidade dos recursos públicos aplicados.
A auditoria operacional foca no exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das organizações e programas governamentais, avaliando se as intervenções públicas geraram os resultados esperados em face dos recursos mobilizados.
A auditoria de conformidade caracteriza-se pela avaliação simultânea da fidedignidade das demonstrações financeiras e do cumprimento das metas finalísticas do plano plurianual, unificando os conceitos de regularidade e desempenho.
A auditoria de gestão atua exclusivamente de forma posterior (a posteriori) aos atos praticados, sendo vedada a sua aplicação de modo concomitante ou preventivo devido ao risco de cogestão e de quebra da independência do auditor.