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A fiscalização da administração pública se utiliza de diferentes modalidades de controle para buscar um possível alcance de legitimidade e de eficiência dos atos governamentais. Enquanto uma vertente se ocupa da aderência estrita dos atos administrativos às regras vigentes, outra ramificação foca nos resultados finalísticos e na entrega de valor público à sociedade civil. Essa dualidade metodológica demanda do auditor uma distinção precisa entre o exame de estruturas formais e a avaliação do impacto socioeconômico de programas públicos setoriais. Diante da necessidade de integrar tais perspectivas no planejamento de fiscalizações complexas, assinale a alternativa correta que diferencia adequadamente os escopos e os objetivos fundamentais dessas abordagens de controle.
A auditoria de desempenho foca na identificação de desvios formais e na responsabilização direta dos agentes públicos por falhas procedimentais, enquanto a auditoria de conformidade avalia a eficácia das políticas públicas com base em indicadores de impacto e de sustentabilidade.
O exame de conformidade possui caráter essencialmente prospectivo e busca otimizar a alocação de recursos públicos futuros, ao passo que a auditoria operacional se restringe à verificação retrospectiva de registros contábeis e à legalidade estrita dos gastos.
Ambas as modalidades compartilham a mesma metodologia de testagem e os mesmos critérios de avaliação, diferenciando-se unicamente pelo volume de recursos financeiros auditados e pelo órgão responsável pela fiscalização da entidade.
A auditoria de conformidade avalia a legalidade e a legitimidade dos atos em relação aos parâmetros normativos estabelecidos, enquanto a auditoria de desempenho examina a eficácia, a eficiência e a economicidade das ações governamentais e dos programas públicos.