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De acordo com as normas de auditoria vigentes relativas à modificação na opinião do auditor independente (NBC TA 705, item 8), o auditor deve emitir uma “Opinião Adversa” quando:
tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluir que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião, mas concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas seriam relevantes, mas não generalizados.
houver limitação extrema e generalizada no escopo do trabalho que impossibilite por completo a obtenção de evidência para a formação de qualquer convicção sobre as demonstrações financeiras.
concluir que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
identificar incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter-se em continuidade operacional.