É permitido ao auditor externo, durante o processo
final de montagem dos arquivos da auditoria concluída,
modificar os documentos de auditoria. Não se inclui como
modificação possível
A
apagar, descartar ou destruir documentação superada.
B
acrescentar referências cruzadas aos documentos de
trabalho.
C
substituir carta de circularização dos advogados, com
nova posição das contingências.
D
conferir itens das listas de verificação, evidenciando
ter cumprido os passos pertinentes à montagem do
arquivo.
E
documentar evidência de auditoria que o auditor
obteve antes da data do relatório de auditoria.