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A prática de autorrevisão, quando adequadamente controlada e acompanhada por salvaguardas eficazes, não representa, por si só, uma ameaça à independência do auditor.
Certo
Errado
As ameaças à independência do auditor podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. A ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, em que o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual refere-se
ao interesse próprio.
à familiaridade.
à intimidação.
à autorrevisão.
O auditor identificou um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o seu julgamento, tal assunto é relevante para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor e seu relatório. Nesse caso, para divulgar esse assunto, o auditor incluirá em seu relatório
um parágrafo de ênfase.
uma ressalva.
um parágrafo de outros assuntos.
uma negativa de opinião.
uma modificação no escopo do trabalho.
Conforme a norma que trata da revisão intermediária das demonstrações contábeis pelo auditor da entidade, colocam-se abaixo diversas afirmações sobre a avaliação que o auditor independente deve fazer das distorções identificadas na sua revisão. Em relação a esse assunto, assinale a opção CORRETA.
A revisão de informações intermediárias, assim como o trabalho de auditoria, é planejada para obter segurança razoável de que as informações intermediárias não apresentam distorções relevantes.
O auditor deve avaliar, de forma individual e agregada, se as distorções não corrigidas que chegaram ao seu conhecimento são relevantes para as informações intermediárias.
As distorções que chegam ao conhecimento do auditor, incluindo divulgações inadequadas, só devem ser avaliadas de forma individual para determinar se é necessário um ajuste nas informações intermediárias para que elas estejam elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
O auditor não precisa exercer o julgamento profissional para avaliar a materialidade de qualquer distorção que a entidade não corrigiu, pois esse procedimento somente é mandatório no exame de demonstrações contábeis anuais.


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O parecer do auditor independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis e não representa garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.