Os controles internos podem ser classificados como preventivos ou detectivos, dependendo do objetivo e do momento em que são aplicados. Observe o rol de controles listados a seguir:
Conceitualmente, auditorias preventivas são aquelas realizadas:
A
com o objetivo de oferecer propostas alternativas de soluções e montagem de cenários possíveis sobre processos e resultados no horizonte temporal presente/futuro.
B
com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma matéria auditável, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
C
com o objetivo de emitir opinião sobre a legalidade, a legitimidade, a impessoalidade, a publicidade, a motivação, a eficácia, a eficiência, a economicidade, a razoabilidade, a qualidade e a efetividade dos atos e fatos já ocorridos em uma organização.
D
que diz respeito apenas a períodos certos, geralmente semestrais ou anuais ou mesmo quinquenal, não possuindo características de continuidade quanto a pontos de partida das verificações, mas observando isoladamente determinados períodos.
E
com o objetivo de avaliar os procedimentos e mecanismos de controle adotados por uma organização, certificando a sua regularidade.
De acordo com a NBC T 16.8 – Controle Interno, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.135/08, os procedimentos de controle são medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação contábil.
As medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrência de omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil, constituem procedimentos de: