De acordo com as normas internacionais que regem a auditoria operacional, antes da emissão do relatório de auditoria pelo tribunal de contas, o auditor elabora o relatório preliminar de auditoria, o qual
A
não contém as conclusões da auditoria.
B
não abrange os achados de auditoria.
C
ainda não menciona as recomendações de auditoria que o auditor pretende propor.
D
ainda não leva em consideração os comentários da entidade auditada sobre os achados, as conclusões e as recomendações.
E
ainda não registra claramente o critério de auditoria.