Em relação à revisão das Informações Trimestrais (ITR) por parte do auditor independente, avalie as afirmativas a seguir.
I. A conclusão expressa pelo auditor independente em seu relatório de revisão das informações trimestrais deve indicar se, com base nos procedimentos aplicados, ele tomou conhecimento de algum fato que o leve a acreditar que as informações contábeis intermediárias não foram elaboradas de forma adequada, em todos os aspectos relevantes.
II. O alcance de uma revisão de informações intermediárias é equivalente ao de uma auditoria, permitindo ao auditor expressar opinião com segurança razoável sobre as demonstrações contábeis trimestrais.
III. A apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) nas informações intermediárias é considerada suplementar pelas IFRSs, mas obrigatória pela CVM, devendo ser objeto de revisão pelo auditor.
IV. As informações do relatório de desempenho preparadas pela administração da companhia devem ser obrigatoriamente referenciadas no corpo do relatório do auditor, com detalhamento das análises feitas sobre os índices apresentados.
Com base nas disposições do Comunicado Técnico CTR 01 – EMISSÃO DE RELATÓRIO DE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS, estão corretas as afirmativas