Questões de Concurso sobre Normas do BACEN

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
2 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

A Norma Brasileira de Contabilidade CTA 29, de 24/09/2020, dispõe acerca de orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

A NBC TA 700 é a norma aplicável para auditoria acerca do conjunto completo de demonstrações contábeis, incluindo-se as notas explicativas. Há duas formas de estrutura de apresentação de relatório financeiro (item 13, CTA 29), no entanto, ao adotar a apresentação de notas explicativas semestrais selecionadas findas em 30 de junho, nos termos da Resolução nº 4.720 do CMN e da Circular nº 3.959 do Bacen (item 14, CTA 29), o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório chamando a atenção para a base de preparação das referidas demonstrações contábeis e que deverão estar mencionadas nas correspondentes notas explicativas (item 15, CTA 29).


Considerando os itens 13 a 15 do CTA 29, a obrigatoriedade do parágrafo de ênfase ocorre sempre que for adotada apresentação de relatório financeiro de estrutura


A

de conformidade.


B

adequada.


C

selecionada.


D

auditada.


E

autorizada.

No escopo da Resolução no 4.557, publicada no DOU, de 01.03.2017, definido no art. 2o, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos do art. 2o da Resolução no 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem implementar, nos termos dos arts. 5o a 60 e 65 a 67 dessa Resolução, as estruturas de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e a estrutura de gerenciamento contínuo de capital.


Segundo a Resolução, essas estruturas de gerenciamento devem ser compatíveis com a(o)


A

composição do patrimônio líquido


B

modelo de negócio


C

dimensão e com a relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pelo BCB


D

estrutura societária


E

estrutura de endividamento e indicadores financeiros, segundo critérios definidos pela instituição

 
 
Gerar simulado