No relatório do auditor independente, o parágrafo destinado a destacar um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo o julgamento do auditor, é de tal importância que se torna fundamental para a compreensão das demonstrações contábeis pelos usuários, denomina-se:
O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o
exercício de 2011, identificou, nas demonstrações
contábeis de 2010, divergências que o levam a formar
opinião diferente da expressa pelo auditor anterior. Nesse
caso, deve o auditor externo
A
eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações
contábeis do ano de 2010, expressando opinião
somente sobre a demonstração contábil de 2011.
B
divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no
relatório de auditoria, as razões substanciais para a
opinião diferente.
C
exigir da empresa a republicação das demonstrações
contábeis de 2010, com o relatório de auditoria
retificado.
D
emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com
opinião modificada, abstendo-se de opinar sobre as
demonstrações contábeis de 2010.
E
comunicar aos órgãos de supervisão o fato,
ressalvando o relatório de auditoria dos anos de 2011
e 2010.