Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. O procedimento de Auditoria em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada, é chamado de:
Na execução de trabalhos de auditoria, quando há muitos dados e transações a serem examinados, é muito comum a seleção de uma amostra para exame.
A seleção procedida de forma que sempre haja um intervalo constante entre cada item selecionado, seja seleção direta na população ou por estratos, é denominada amostragem: