Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para que as evidências de auditoria sejam utilizadas pelo Auditor elas devem ser:
A evidência é toda prova obtida pelo auditor, em face da aplicação dos procedimentos de auditoria, para avaliar se os critérios estabelecidos estão sendo ou não atendidos. A evidência de auditoria originada da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, denomina-se evidência
Durante a execução das auditorias, os auditores devem coletar os elementos de prova e de confirmação da possível incongruência entre a condição e o critério. Esses elementos de prova, que caracterizam o achado de auditoria, são denominados:
A opinião do auditor é fundamentada pela obtenção de evidências suficientes e adequadas coletadas por meio de aplicação dos procedimentos de auditoria. Dentre os tipos de evidência existentes, a que é obtida por meio de recálculo, efetuado pelo auditor, de valores utilizados na preparação das demonstrações contábeis é classificada como:
As informações que fundamentam os resultados da auditoria são designadas por “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e as recomendações à administração da entidade. As evidências, baseadas em comparações com expectativas desenvolvidas com base em experiência anterior, orçamentos, dados e conhecimento do auditado, são denominadas:
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